Depois da Polícia Federal: como o licenciamento pode redesenhar o mercado de Monitoramento e Portaria Remota

ByFabio Cometti

qui 29 out 2026

A regulamentação da segurança privada pode transformar a concorrência, estimular novas parcerias, elevar os padrões de gestão e mudar a maneira como empresas e clientes enxergam o monitoramento eletrônico. Mas quem estará realmente preparado para competir nesse novo cenário?

Ao longo das três primeiras colunas desta série, procurei construir uma sequência para compreender a transformação que está chegando às empresas de Monitoramento e Portaria Remota.

Primeiro, falamos sobre a regra e sobre o licenciamento junto à Polícia Federal. Depois, analisamos a conta, mostrando que capital, estrutura, pessoas e conformidade produzem impactos financeiros antes e depois da autorização.

Na terceira coluna, chegamos à responsabilidade, discutindo terceirização, instaladores, centrais parceiras, contratos e a necessidade de deixar claro ao cliente quem efetivamente presta o serviço.

Agora, acredito que podemos fazer a pergunta que completa esse primeiro ciclo:

Como ficará o mercado depois que essas mudanças deixarem de ser novidade e passarem a fazer parte da rotina das empresas?

É importante separar aquilo que está escrito na regulamentação daquilo que é uma leitura sobre seus possíveis efeitos.

A Lei nº 14.967/2024, o Decreto nº 13.012/2026 e a Instrução Normativa DG/PF nº 340/2026 não determinam quais empresas crescerão, quais desaparecerão, quem ganhará participação ou como os clientes tomarão suas decisões comerciais.

O que essas normas fazem é estabelecer uma nova régua para quem presta determinadas atividades de segurança privada.

A partir dessa régua, podemos começar a imaginar algumas consequências empresariais.

Na minha leitura, é justamente depois da regulamentação que talvez aconteça a parte mais interessante dessa história.

1. A autorização tende a deixar de ser diferencial e se transformar em requisito de entrada

No início desse processo, empresas que obtiverem autorização poderão utilizar essa condição como uma importante credencial comercial.

Isso faz sentido porque a própria Lei estabelece que a prestação de serviços de segurança privada depende de autorização prévia da Polícia Federal.

Durante algum tempo, portanto, estar regular poderá diferenciar uma empresa de concorrentes que ainda estejam em processo de adequação.

Com o avanço da regulamentação, entretanto, a tendência lógica é que essa percepção mude.

Quando o mercado regulado estiver amadurecido, possuir autorização poderá deixar de ser algo extraordinário e passar a representar simplesmente a condição mínima esperada de quem deseja prestar aquele serviço.

Podemos comparar com outros setores regulados, nos quais determinadas licenças são fundamentais para operar, mas não são suficientes para convencer um cliente a comprar.

É aí que uma nova competição começa.

Se duas empresas estiverem devidamente autorizadas, ambas cumprirem os requisitos mínimos e ambas puderem apresentar sua regularidade ao cliente, a pergunta comercial volta a ser conhecida:

Por que contratar uma empresa e não a outra?

A resposta provavelmente continuará envolvendo tecnologia, atendimento, confiança, eficiência e preço, mas agora esses fatores estarão apoiados sobre uma estrutura regulatória que antes não existia com essa abrangência para o segmento.

2. A profissionalização pode elevar a régua da gestão

Existe uma consequência indireta que considero especialmente relevante.

Para obter e manter a autorização, a empresa terá que demonstrar uma série de condições que extrapolam a simples capacidade técnica de monitorar eventos.

Como discutimos anteriormente, entram nessa avaliação patrimônio, documentação, profissionais, central, sistemas, processos e manutenção da regularidade.

O capital social mínimo integralizado é um exemplo.

A Lei estabelece R$ 146 mil para as empresas de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança privada, observadas as atualizações aplicáveis, e a regulamentação exige elementos capazes de comprovar sua efetiva integralização.

A central também precisa possuir características relacionadas à continuidade operacional, como:

  • Alimentação elétrica ininterrupta;
  • Comunicação redundante;
  • Registro e armazenamento de eventos;
  • Suporte técnico.

Esses requisitos não dizem que uma empresa será bem administrada apenas porque possui autorização. Seria exagerado afirmar isso.

O que eles fazem é aumentar a quantidade de áreas que precisam funcionar de maneira coordenada.

Uma central pode ser tecnologicamente excelente e financeiramente desorganizada. Pode vender muito e possuir processos deficientes. Pode ter um ótimo software e documentação societária inconsistente.

A nova realidade obriga o empresário a olhar para a organização de maneira mais ampla.

Na minha leitura, isso poderá elevar a importância da gestão profissional dentro de um setor que nasceu, em muitos casos, a partir da competência técnica e do empreendedorismo de seus fundadores.

Conhecer tecnologia continuará sendo fundamental, mas conhecer números, processos, pessoas, contratos e riscos será cada vez mais importante para sustentar o crescimento.

3. O tamanho da carteira pode ganhar outro significado

Na coluna anterior, discutimos que a regulamentação não obriga todas as empresas a fazerem tudo internamente.

Esse ponto será determinante para entender como o mercado poderá se organizar.

Algumas empresas investirão em centrais próprias. Outras poderão se especializar em determinadas etapas da cadeia.

Empresas autorizadas poderão estruturar relações de terceirização nos limites definidos pela regulamentação, e instaladores poderão continuar atuando nas atividades isoladas de venda, instalação e manutenção sem que isso, por si só, configure a prestação do monitoramento regulado.

Existe, entretanto, uma questão econômica inevitável.

Uma central possui custos que não crescem exatamente na mesma proporção que sua carteira.

Energia de contingência, conectividade redundante, sistemas, supervisão, infraestrutura e determinados profissionais precisam existir antes mesmo de um novo cliente entrar.

Quando parte importante do custo é fixa ou semivariável, o número de contratos atendidos começa a influenciar diretamente a forma como essa estrutura é diluída.

Isso não significa que uma pequena central necessariamente será inviável ou que somente grandes operações terão espaço.

Existem empresas menores altamente especializadas, com excelente rentabilidade e grande valor percebido pelo cliente.

O que provavelmente ficará mais importante é saber exatamente quanto custa cada cliente dentro da estrutura que a empresa decidiu manter.

Talvez o debate sobre escala deixe de ser apenas uma discussão sobre quem possui mais contas monitoradas e passe a ser uma discussão sobre eficiência.

Algumas perguntas se tornarão ainda mais relevantes:

  • Quantos clientes são necessários para sustentar a central?
  • Qual é a margem por contrato?
  • Qual é o custo de aquisição?
  • Qual é a inadimplência?
  • Quanto da estrutura regulatória é diluído pela base recorrente?

Crescer apenas por crescer pode produzir faturamento sem necessariamente produzir resultado.

4. A própria regulamentação cria possibilidades interessantes de escala

Há ainda um detalhe do Decreto nº 13.012/2026 que pode ganhar importância estratégica.

O artigo 34, § 5º, permite que o serviço de monitoramento remoto, quando realizado sem atividade externa, seja prestado em mais de uma unidade da Federação por uma empresa autorizada pela Polícia Federal.

Esse dispositivo merece atenção porque a tecnologia já vinha reduzindo as fronteiras geográficas das centrais.

Uma operação localizada em determinada cidade pode tecnicamente monitorar clientes a centenas ou milhares de quilômetros de distância.

A regulamentação reconhece essa possibilidade dentro das condições estabelecidas, o que pode estimular modelos mais centralizados para empresas que não possuam atividade externa associada àquela prestação.

Do ponto de vista empresarial, isso abre uma discussão interessante sobre especialização e escala.

Uma central robusta pode construir parcerias comerciais em diferentes regiões sem necessariamente replicar toda a estrutura operacional em cada Estado, desde que respeitadas as condições regulatórias aplicáveis ao modelo adotado.

Ao mesmo tempo, empresas locais podem descobrir que seu maior ativo não é necessariamente possuir fisicamente uma central, mas conhecer profundamente seu mercado, possuir relacionamento com os clientes e executar com excelência projeto, instalação e manutenção.

É possível, portanto, imaginar um setor em que a cadeia fique mais especializada.

Algumas empresas podem concentrar competências em operação de central, enquanto outras se fortalecem como integradoras, instaladoras ou canais comerciais.

Não é uma consequência obrigatória da Lei, mas é uma possibilidade econômica que merece ser acompanhada.

5. Parcerias podem deixar de ser improvisadas e virar estratégia

A terceira coluna mostrou que terceirização continuará existindo, mas com responsabilidades muito mais claras.

O artigo 144 da IN nº 340 permite que empresas de monitoramento terceirizem parcialmente ou atuem como terceirizadas nos serviços autorizados, inclusive em determinados modelos de franquia, desde que as empresas envolvidas sejam devidamente autorizadas para a atividade correspondente.

A norma também exige CNPJs próprios, contrato formal e clara identificação das responsabilidades.

Isso pode produzir um efeito interessante.

Em vez de parcerias baseadas apenas em confiança comercial e acordos informais, poderemos ver relações mais estruturadas, com definição de responsabilidades, níveis de serviço, obrigações operacionais e identificação clara perante o cliente.

Na minha leitura, isso pode aumentar o valor das boas parcerias.

Uma empresa não precisa necessariamente possuir todas as competências internamente para construir uma solução de qualidade.

Pode ser muito mais eficiente criar uma rede na qual cada participante seja excelente naquilo que faz, desde que o modelo respeite os limites regulatórios e não esconda do cliente quem efetivamente assume cada responsabilidade.

Nesse cenário, especialização pode deixar de representar dependência e passar a representar estratégia.

O importante será compreender onde a empresa realmente gera valor e qual parte da cadeia faz sentido manter internamente.

6. O instalador pode ganhar um papel ainda mais estratégico

Existe uma discussão que considero importante porque a regulamentação não deveria ser interpretada como uma ameaça generalizada às empresas instaladoras.

O Decreto diferencia expressamente a locação, venda, instalação e manutenção isoladas da correspondente prestação de monitoramento remoto.

Isso preserva um enorme ecossistema de empresas técnicas que continuará sendo essencial para o funcionamento do setor.

Talvez algumas delas precisem apenas reposicionar a maneira como se apresentam.

Durante muitos anos, possuir uma central própria foi utilizado por determinadas empresas como símbolo de estrutura e independência.

Em um mercado mais regulado e especializado, uma integradora poderá construir valor de outra forma:

  • Conhecendo profundamente o cliente;
  • Dominando a tecnologia;
  • Executando instalações de qualidade;
  • Prestando excelente manutenção;
  • Conectando o projeto a uma operação de monitoramento devidamente autorizada.

Isso muda a pergunta estratégica.

Em vez de perguntar apenas “preciso possuir uma central?”, algumas empresas poderão começar a perguntar:

“Onde está minha maior competência e onde realmente consigo gerar margem e valor para o cliente?”

Essa mudança pode estimular modelos de parceria que antes eram vistos apenas como alternativas para empresas menores.

Com responsabilidades claras e parceiros autorizados, trabalhar em rede pode se tornar uma escolha estratégica, e não simplesmente uma solução para quem não possui estrutura própria.

7. O cliente também pode mudar a forma de comprar

Outra força capaz de redesenhar o mercado virá do próprio contratante.

A Lei estabelece que pessoas físicas e jurídicas que contratam serviços de segurança privada não podem adotar modelos que dispensem a análise prévia da regularidade formal da empresa escolhida.

Como vimos nas colunas anteriores, a regulamentação também prevê consequências para quem contrata serviços não autorizados.

Isso pode acrescentar novas perguntas aos processos de compra.

Além do preço, o contratante poderá solicitar:

  • Autorização da Polícia Federal;
  • Identificação do CNPJ responsável;
  • Demonstração da estrutura utilizada;
  • Clareza sobre eventuais parceiros envolvidos.

Em condomínios e empresas maiores, podemos imaginar que administradoras, departamentos de compras, jurídicos e gestores de risco passem a incorporar essas verificações aos seus procedimentos.

Se isso acontecer, o vendedor de Monitoramento e Portaria Remota também precisará mudar.

Não bastará conhecer o aplicativo ou fazer uma boa demonstração do sistema.

Será necessário saber explicar como a solução está estruturada, quem responde por ela e quais elementos demonstram a regularidade da empresa.

Pode surgir, assim, uma venda mais consultiva.

O vendedor deixa de apresentar apenas funcionalidades e passa também a transmitir segurança sobre a organização que existe por trás da tecnologia.

8. O preço baixo pode ficar mais caro para quem não conhece seus próprios números

A segunda coluna mostrou que a nova estrutura regulatória possui custos antes e depois do licenciamento.

Isso reaparece diretamente na competição.

Se uma empresa precisa manter profissionais, tecnologia, redundância, documentação e processos de conformidade, sua formação de preço precisa contemplar essa realidade.

Um dos riscos será continuar competindo apenas pela mensalidade nominal.

Duas empresas podem cobrar R$ 100 pelo mesmo serviço e apresentar situações completamente diferentes.

Uma pode possuir margem suficiente para investir, renovar tecnologia, manter contingência e formar reservas.

A outra pode estar utilizando novas vendas apenas para financiar uma estrutura que já possui margem insuficiente.

A regulamentação não determina preço mínimo e não elimina a competição.

O que ela pode fazer indiretamente é tornar ainda mais evidente a diferença entre preço e sustentabilidade.

No médio prazo, empresas que conhecem profundamente seu custo poderão ter melhores condições de decidir quais clientes querem conquistar, quais serviços fazem sentido prestar e qual crescimento realmente cria valor.

Competir continuará sendo necessário, mas talvez o mercado comece a perceber que a mensalidade mais barata nem sempre representa a solução economicamente mais segura para nenhuma das partes.

9. Poderemos assistir a movimentos de consolidação, mas isso não significa o fim das empresas menores

Sempre que um setor passa por uma elevação de requisitos, surge uma pergunta inevitável:

Haverá consolidação?

É possível que vejamos movimentos de aquisição, associação, parceria, compartilhamento de competências e empresas decidindo abandonar determinadas atividades para se concentrar em outras.

Entretanto, considero precipitado afirmar que a regulamentação necessariamente concentrará o mercado nas mãos de poucas grandes companhias.

Tamanho e eficiência não são sinônimos.

Uma empresa regional pode possuir ótima carteira, excelente relacionamento, baixo cancelamento, boa margem e conhecimento profundo de seus clientes.

Uma grande operação pode possuir escala, mas também carregar custos elevados e estruturas complexas.

O que a regulamentação provavelmente fará é aumentar a necessidade de cada empresário compreender qual modelo deseja sustentar.

Alguns descobrirão que vale a pena investir para ampliar suas próprias centrais.

Outros poderão decidir que sua maior oportunidade está na integração de sistemas e na parceria com uma operação autorizada.

Empresas de Portaria Remota poderão buscar escala operacional. Centrais poderão desenvolver redes comerciais em novas regiões.

A possibilidade de diferentes estratégias talvez seja justamente uma das características mais interessantes dessa nova fase.

Por isso, eu evitaria resumir o futuro a uma disputa entre grandes e pequenos.

Acredito que a divisão mais importante poderá ocorrer entre empresas que compreendem seus números, suas responsabilidades e sua proposta de valor e aquelas que continuam operando como se nada tivesse mudado.

10. Confiança talvez seja o novo produto por trás da tecnologia

Depois de acompanhar toda essa transformação, chego a uma conclusão que vai além da legislação.

Durante muitos anos, nosso mercado vendeu equipamentos.

Depois passou a vender conectividade e monitoramento.

A Portaria Remota trouxe a promessa de eficiência, tecnologia e novas formas de atendimento.

Agora podemos estar entrando em uma fase na qual um dos ativos mais importantes será a capacidade de demonstrar confiança de maneira objetiva.

Confiança continuará sendo construída por atendimento, relacionamento e reputação, mas poderá ganhar novos componentes.

Uma empresa autorizada, com responsabilidades claramente definidas, contratos coerentes, estrutura compatível, parceiros identificados e capacidade de demonstrar sua regularidade oferece ao cliente algo que vai além de um aplicativo ou de uma central cheia de telas.

Ela oferece previsibilidade sobre quem estará do outro lado quando aquele serviço realmente for necessário.

Isso talvez seja especialmente importante em Monitoramento e Portaria Remota porque estamos falando de serviços recorrentes.

O cliente não compra uma solução apenas no dia da assinatura.

Ele compra todos os meses a expectativa de que aquela estrutura continuará funcionando.

11. A primeira fase dessa transformação termina aqui, mas a história está apenas começando

Ao longo destas quatro colunas, seguimos uma sequência que considero fundamental para quem deseja compreender esse novo mercado.

Primeiro veio a regra, com o enquadramento e o licenciamento junto à Polícia Federal.

Depois apareceu a conta, com os impactos financeiros necessários para chegar à autorização e permanecer regular.

Em seguida, discutimos a responsabilidade, especialmente nas relações de terceirização e nas parcerias entre empresas.

Agora chegamos ao mercado, porque todas essas mudanças inevitavelmente encontrarão clientes, concorrentes, preços e estratégias.

A Lei, o Decreto e a IN estabelecem as regras de funcionamento.

O que cada empresário fará dentro dessas regras continuará sendo uma decisão empresarial.

Alguns podem utilizar o período de adequação apenas para reunir documentos e cumprir requisitos.

Outros poderão aproveitar a mesma jornada para revisar contratos, conhecer melhor os próprios custos, escolher onde querem competir, profissionalizar parcerias e transformar a autorização em parte de uma proposta de valor mais consistente.

Na minha leitura, será essa segunda postura que tornará os próximos anos especialmente interessantes.

A regulamentação pode começar como obrigação, mas seus efeitos provavelmente chegarão muito além do departamento jurídico.

Eles alcançarão a estratégia, a gestão, a formação de preços, a relação com o cliente e a própria maneira como definimos o que é uma empresa de Monitoramento ou Portaria Remota preparada para o futuro.

Talvez, portanto, a pergunta mais importante desta quarta coluna não seja quem será grande ou pequeno quando essa transição terminar.

A pergunta é quais empresas entenderão mais rapidamente que o novo mercado não premiará apenas quem conseguir uma autorização, mas quem souber transformar regularidade, eficiência, especialização e confiança em um modelo de negócio sustentável.

  • Fabio Cometti, colunista da Security Help

    Gestor e estrategista com quase duas décadas de experiência em Gestão Comercial, Estratégia de Mercado e Desenvolvimento de Negócios nos setores de Segurança Eletrônica, Redes, Telecom, Energia e Distribuição B2B.

    Minha atuação combina visão estratégica, forte base em tecnologia e execução orientada a dados para gerar crescimento, competitividade e resultados sustentáveis.

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